REGULAMENTO DO PRÊMIO NA PRÁTICA: PROTAGONISMO UNIVERSITÁRIO 2026

O presente Regulamento rege o Prêmio Na Prática: Protagonismo Universitário 2026, promovido pelo Associação Instituto BTG Pactual, inscrito no CNPJ sob o nº 15.862.811/0001-79 (“Na Prática” ou “Organizadora”).


O Prêmio Na Prática: Protagonismo Universitário é uma celebração do protagonismo jovem. Ele reconhece quem já está deixando sua marca, transformando conhecimento em ação e inspirando outros jovens, antes mesmo de receber um diploma ou um crachá.


Esta é a 2ª edição do Prêmio Na Prática: Protagonismo Universitário, iniciativa do Na Prática, organização sem fins lucrativos que impulsiona a carreira de jovens, do estágio à liderança, através de informação, educação de carreira, liderança e empreendedorismo e conexão de jovens universitários e recém-formados a oportunidades do mercado de trabalho. Criado em 2012 pela Fundação Estudar, o Na Prática passou recentemente a integrar a frente de filantropia do Banco BTG Pactual, dando início a uma nova fase de expansão e impacto. Ao longo de seus 13 anos de história, já impactou mais de 60 milhões de leitores no portal, formou 130 mil alunos em seus cursos e conectou 10 mil jovens a grandes empresas em todo o Brasil.

Todas as informações essenciais para participação estão contidas neste regulamento, que deve ser lido com atenção. O time do Na Prática estará disponível para apoiar durante o processo, mas é responsabilidade do(a) candidato(a) compreender os termos e condições aqui apresentados.

1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA DO PRÊMIO


O Prêmio nasce com o propósito de reconhecer jovens que não esperaram a formatura para fazer a diferença.


Celebramos universitários e universitárias que, ainda na graduação, já estão deixando sua marca no mundo por meio de iniciativas transformadoras, realizações concretas e atitudes de liderança.


Mais do que premiar conquistas, queremos inspirar uma geração de estudantes a acreditar no próprio potencial, assumir o protagonismo e construir, desde já, um futuro com mais impacto, propósito e ação.


A abrangência do Prêmio é nacional, com recorte de premiação por região do país: buscamos revelar trajetórias inspiradoras de norte a sul do Brasil, com impacto nas mais diversas áreas e setores, como negócios, acadêmico, social, ambiental, cultural, esportivo ou empreendedor.

2. QUEM PODE PARTICIPAR


Podem participar do Prêmio jovens, brasileiros ou estrangeiros, que tenham entre 18 e 34 anos até 31 de outubro de 2026, regularmente matriculados em cursos de graduação em universidades brasileiras, sejam elas públicas ou privadas. A matrícula precisa estar ativa ou o candidato deve ter concluído a graduação em julho de 2026, ou seja, alunos com matrícula trancada não podem participar do processo seletivo.


A fim de evitar quaisquer conflitos de interesse, não poderão participar do Prêmio como candidato(a)s pessoas que sejam:

  • Funcionários, estagiários ou prestadores de serviço vinculados ao Na Prática, ao Grupo Exame ou ao Banco BTG Pactual, considerando que o Grupo Exame é o principal parceiro de mídia do Na Prática, e o Banco BTG Pactual é o mantenedor do Na Prática;
  • Filhos de sócios do Banco BTG Pactual e do Grupo Exame.


3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO


O processo seletivo para participação no Prêmio será composto pelas seguintes etapas:


3.1 Inscrição online


A inscrição no processo seletivo deverá ser realizada por meio do link oficial do Prêmio na Prática, e levará em média uma hora para ser finalizada.


No ato da inscrição, serão solicitadas informações básicas de caráter acadêmico, profissional e pessoal. Caso o(a) candidato(a) avance no processo seletivo, deverá apresentar documentação comprobatória, como comprovante de matrícula e histórico escolar.


Também durante a inscrição, os participantes terão a oportunidade de relatar até três casos de sucesso que evidenciem seus diferenciais acadêmicos, profissionais e pessoais. Essa seção é extremamente importante para que o time de seleção consiga entender com clareza os desafios, competências e resultados concretos alcançados pelo(a) candidato(a), inclusive os aspectos quantitativos desses resultados.


Para fins de ilustração, esses casos podem estar relacionados, e não limitados, a:

  • Realizar e/ou liderar pesquisa acadêmica;
  • Liderar organizações estudantis, como Movimento Empresa Júnior, AIESEC, ENACTUS, diretório acadêmico, atlética, grêmio estudantil, entre outras;
  • Ser destaque em esporte ou artes;
  • Criare/ouliderarprojetossociaisouambientaisnãovinculadosà universidade, comunitários ou relacionados à sua igreja, por exemplo;
  • Empreender sua própria empresa, seja ela visando lucro ou não (empresas juniores estão dentro da categoria de organização estudantil);
  • Estagiar ou trabalhar como efetivo em uma organização de qualquer setor.


Para cada um desses casos, será necessário indicar o contato de uma pessoa como referência, que idealmente tem senioridade profissional acima do(a) candidato(a) e poderá comentar a respeito do protagonismo do candidato(a).


Caso o(a) candidato(a) avance nas etapas, o time de seleção do Na Prática entrará em contato diretamente com a pessoa indicada para checagem das informações e aprofundamento dos casos. É de interesse do(a) candidato(a) que todas as referências sejam respondidas no prazo e com qualidade; por isso, incentivamos que o(a) candidato(a) também acompanhe o andamento das respostas diretamente com a pessoa indicada.

3.2 Triagem inicial de candidaturas


Com base em todas as informações coletadas durante a inscrição, o time de seleção realizará uma triagem da base de candidatos conforme os critérios de elegibilidade (descritos na Seção 2 deste Regulamento) e os resultados apresentados.


3.3 Envio de documentações comprobatórias


Nessa etapa os candidatos precisarão apresentar documentos comprobatórios das informações fornecidas no ato da inscrição: documento pessoal, comprovante de matrícula e histórico escolar da graduação. Os documentos da universidade precisam ter emissão de no máximo 30 dias antes do envio para o time do Na Prática e ter código de verificação digital válido. O documento pessoal a ser entregue deve ser válido e atual, emitido há menos de 10 (dez) anos e em perfeito estado de conservação.


Ao enviar os documentos, o(a) candidato(a) atesta a veracidade das informações e se responsabiliza por elas. Os documentos que não puderem ser verificados no site da universidade serão desconsiderados e o(a) candidato(a) será desclassificado(a) do processo seletivo.

3.4 Entrevistas individuais


As entrevistas individuais serão uma etapa de aprofundamento no perfil do(a) candidato(a), como trajetória, resultados e competências, e avaliação de raciocínio lógico, como capacidade de resolução de problemas.


Poderemos utilizar ferramentas de inteligência artificial como apoio ao processo seletivo nesta etapa. Caso isso ocorra, os(as) candidatos(as) receberão previamente todas as orientações necessárias para sua preparação e participação na entrevista.


3.5 Avaliação técnica dos resultados


Todas as informações coletadas nas etapas anteriores poderão passar por avaliação de caráter técnico com especialistas nas respectivas áreas ou de aprofundamento da realidade regional, conforme necessidade.


O(a) candidato(a) pode ser abordado(a) pelo time do Na Prática, caso sejam necessárias informações adicionais ou para aprofundamento da avaliação. Toda comunicação entre o time do Na Prática e o candidato será feita pelos dos canais oficiais, e em hipótese alguma será solicitado algum tipo de pagamento nessa fase do processo.


3.6 Painel Regional


Os candidatos passarão por uma etapa de painel regional, em caso de regiões com alta competitividade, para aprofundamento da trajetória por meio de um painel síncrono. A data e o horário serão comunicados pela equipe do Na Prática, e a não participação é de caráter eliminatório.

3.7. Apresentação do pitch para banca final


Os 15 finalistas regionais (sendo 3 por região) terão a oportunidade de apresentar seus projetos para uma banca composta por referências em liderança no país. A banca final será realizada presencialmente em São Paulo no dia 16 de outubro de 2026.


3.8. Curso exclusivo de liderança

Os 15 finalistas regionais participarão de uma experiência formativa exclusiva sobre liderança nos dias 17 e 18 de outubro de 2026. Esta etapa não tem caráter avaliativo, mas é obrigatória e representa uma oportunidade única de desenvolvimento para todos os finalistas.


3.9. Cerimônia de Premiação


Os 15 finalistas regionais participarão da cerimônia de premiação, onde serão revelados os vencedores de cada região e o destaque nacional, no dia 19 de outubro de 2026.


Este é um momento importante para o reconhecimento da trajetória de universitários de destaque no país e para networking com patrocinadores, apoiadores e voluntários do Na Prática.

4. COMO TRADUZIMOS PROTAGONISMO UNIVERSITÁRIO


Avaliaremos o protagonismo universitário através dos resultados concretos vindos de histórias do contexto profissional, acadêmico e pessoal dos candidatos. Os critérios de avaliação consideram:

  • O que foi realizado: resultados concretos e conquistas verificáveis;
  • O como foi realizado: competências demonstradas, como execução com senso de dono, resiliência, colaboração e pensamento crítico com visão de oportunidade;
  • Consistência da trajetória acadêmica e capacidade de execução ao longo da vida profissional, acadêmica e pessoal.
  • Queremos identificar pessoas de alto potencial que continuarão tendo conquistas relevantes no futuro em seus campos de atuação.


5. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO


O cronograma será divulgado na página oficial do Prêmio. As datas previstas são:


  • Início das inscrições: 08/06/2026
  • Encerramento das inscrições: 09/08/2026, às 23h59
  • Período das entrevistas individuais e checagem de dados: entre Agosto e Setembro
  • Painéis regionais: Setembro
  • Divulgação dos finalistas regionais: início de Outubro
  • Banca final: 16/10/2026, obrigatoriamente de forma presencial em São Paulo - SP
  • Curso exclusivo de liderança com os finalistas regionais: 17/10/2026 e 18/10/2026, obrigatoriamente de forma presencial em São Paulo - SP
  • Cerimônia de premiação: 19/10/2026, obrigatoriamente de forma presencial em São Paulo – SP


6. PREMIAÇÃO


Os três finalistas de cada região participarão da banca final, do curso de liderança e da cerimônia de premiação em São Paulo, com todos os custos cobertos conforme descrito na Seção 8.1.


Ao final, serão reconhecidos cinco universitários, sendo um representante de cada região do Brasil. Entre eles, um(a) será nomeado(a) como o(a) vencedor(a) a nível Brasil. Cabe à banca avaliadora definir alguma alteração no número de aprovados finais.


  • Os reconhecimentos para os vencedores regionais e nacional serão:
  • Uma imersão educacional para a China, para conhecer o ecossistema de empreendedorismo, inovação e tecnologia do país;
  • Ingresso na rede exclusiva de Alumni do Prêmio Na Prática;
  • Visibilidade a nível nacional através do Na Prática e seus parceiros.


Os custos com passagem, hospedagem, alimentação e despesas relacionadas ao roteiro oficial proposto pelo Na Prática para a imersão educacional na China serão integralmente pagos pelo Na Prática. No entanto, demais custos como, mas não se limitando a, emissão de passaporte, passeios que não estejam indicados no roteiro oficial, chip de telefone celular, deverão ser suportados pelo candidato(a) vencedor, e não serão reembolsados pelo Na Prática.

7. SUPORTE AO CANDIDATO


Durante todo o processo, o(a) candidato(a) poderá esclarecer dúvidas sobre o regulamento, o processo seletivo ou demais etapas por meio do canal oficial de suporte:


  • Canal de atendimento: 11 95082-5914 (WhatsApp)
  • Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h
  • Prazo para resposta: até 48 horas úteis


As dúvidas mais recorrentes poderão ser incorporadas à seção de perguntas frequentes (FAQ) disponível na página oficial do Prêmio: https://lp.napratica.org.br/premio-napratica-protagonismo-universitario


8. DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1. Todos os custos dos 15 finalistas regionais com passagem, hospedagem, alimentação e despesas relacionadas ao roteiro oficial proposto pelo Na Prática para participação na apresentação do pitch final, curso exclusivo de liderança e cerimônia de premiação, serão cobertos pelo Na Prática.


8.2. Importante destacar que poderão ser solicitadas informações complementares entre as etapas descritas na Seção 3, de forma a esclarecer dúvidas e garantir uma avaliação mais completa do(a) candidato(a). A comunicação com os candidatos será feita pelo e-mail e telefone fornecidos na inscrição e o prazo de resposta será de 24 horas. A ausência de resposta será interpretada como desistência do processo seletivo.


8.3. Declarações e compromissos. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara, sob sua inteira responsabilidade, que: (i) todas as informações prestadas no formulário de inscrição e nas etapas subsequentes são verdadeiras, completas e atualizadas; (ii) atende a todos os critérios de elegibilidade descritos na Seção 2 deste Regulamento e que, caso qualquer requisito deixe de ser atendido durante o processo, comunicará imediatamente a organização; e (iii) leu, compreendeu e aceita integralmente os termos e condições deste Regulamento, reconhecendo-o como o instrumento que rege sua participação no Prêmio.


Ainda, ao se inscrever no Prêmio, o(a) candidato(a) compromete-se a:


(i) Agir com ética, integridade e respeito em todas as etapas do processo seletivo e, caso premiado(a), como membro da comunidade e rede de Alumni do Na Prática, observando os valores da organização;


(ii) Participar presencialmente de todas as etapas obrigatórias indicadas neste Regulamento (banca final, curso exclusivo de liderança e cerimônia de premiação), ciente de que a ausência injustificada em qualquer dessas etapas é de caráter eliminatório;


(iii) Comunicar à organização, com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos, qualquer ação pública, como entrevistas, artigos, palestras, publicações em redes sociais ou aparições na mídia, que faça referência ao Prêmio ou à sua condição de finalista ou vencedor(a), para alinhamento institucional;


(iv) Não utilizar o nome, a marca ou o selo do Prêmio Na Prática de forma que induza a erro, associe indevidamente a produtos ou serviços comerciais, ou que não tenha sido previamente autorizada pela organização;


(v) Comunicar imediatamente ao Na Prática qualquer situação que possa configurar conflito de interesse superveniente com os critérios de elegibilidade descritos na Seção 2.

8.4. Autorização de Uso de Imagem e Voz. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) autoriza, de forma expressa, livre e informada:


(i) O uso de sua imagem, voz, nome e dados pessoais pelo Na Prática durante e após o processo seletivo, incluindo a cerimônia de premiação, para fins institucionais, educacionais e de comunicação relacionados ao Prêmio;


(ii) A captação e divulgação de fotos, vídeos e gravações realizadas durante as etapas do processo seletivo, da banca final, do curso de liderança e da cerimônia de premiação, em plataformas digitais, redes sociais, materiais impressos e audiovisuais do Na Prática e de seus parceiros;


(iii) O uso de depoimentos, relatos e histórias compartilhados durante o processo em ações de comunicação e conteúdo do Na Prática, sempre com identificação do(a) candidato(a) como autor(a) ou protagonista do relato; e


O candidato(a) reconhece que essa autorização é concedida a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da data de inscrição, podendo ser renovada mediante comunicação ao(à) candidato(a), e abrange o território nacional e internacional.


8.5. Propriedade Intelectual. O(a) candidato(a) declara e garante ser o(a) legítimo(a) titular ou possuir as autorizações necessárias sobre todos os conteúdos, obras, projetos, textos, imagens, vídeos e demais materiais submetidos no âmbito deste processo seletivo ("Materiais"), não violando direitos autorais, marcas, patentes ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.


Ao submeter os Materiais, o(a) candidato(a) concede ao Na Prática uma licença não exclusiva, gratuita, irrevogável, mundial, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da data de inscrição, podendo ser renovada mediante comunicação ao candidato(a), para: (i) reproduzir, publicar, exibir e distribuir os Materiais em plataformas digitais, impressas e audiovisuais do Na Prática e de seus parceiros; (ii) utilizar os Materiais em ações institucionais, educacionais, de comunicação e marketing relacionadas ao Prêmio e às atividades do Na Prática; e (iii) adaptar os Materiais para fins de adequação a diferentes formatos de mídia, respeitada a integridade da obra e os direitos morais do(a) autor(a).


O(a) candidato(a) responderá, de forma exclusiva, por quaisquer reclamações, perdas, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros relacionados aos Materiais submetidos, isentando o Na Prática de qualquer responsabilidade a esse título.

8.6. Exclusão do candidato(a). O Na Prática reserva-se o direito de desclassificar, excluir ou revogar a participação e/ou prêmio de qualquer candidato(a) ou vencedor(a) que, a qualquer tempo, inclusive após a concessão do prêmio, pratique ou tenha praticado condutas que:


(i) violem qualquer dispositivo legal ou regulatório aplicável;


(ii) configurem assédio moral, sexual, discriminação por raça, gênero, orientação sexual, religião, deficiência ou qualquer outra forma de preconceito, seja no âmbito do processo seletivo ou fora dele;


(iii) envolvam fraude, falsidade ideológica, plágio, uso indevido de obras de terceiros ou qualquer forma de desonestidade acadêmica ou profissional;


(iv) comprometam, de forma objetiva e verificável, a reputação, os valores ou a imagem institucional do Na Prática, do Grupo BTG Pactual, do Grupo Exame ou de seus parceiros;


(v) violem os termos deste Regulamento ou as orientações formalmente comunicadas pela organização durante o processo seletivo.


A exclusão da participação no processo seletivo ou a revogação do Prêmio com base nesta cláusula não gera ao candidato(a) ou vencedor(a) qualquer direito a indenização, compensação ou ressarcimento de qualquer natureza. O Na Prática notificará o(a) candidato(a) sobre a decisão pelos canais oficiais de comunicação, sendo a decisão da organização definitiva no âmbito deste processo.

8.7. Tratamento de Dados Pessoais. O Na Prática, organização sem fins lucrativos integrante da frente de filantropia do Grupo BTG Pactual, atua como controlador dos dados pessoais coletados no âmbito deste Prêmio, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).


Para viabilizar o processo seletivo, serão coletados dados pessoais dos candidatos, incluindo: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, dados acadêmicos (instituição, curso, histórico escolar), dados profissionais, imagem, voz e eventuais dados de terceiros indicados como referência.


O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade a realização do processo seletivo, avaliação de candidaturas, comunicação com os participantes, divulgação institucional dos resultados e cumprimento de obrigações legais.


O candidato(a) é informado(a) de que ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizadas na etapa de entrevistas (seção 3.4) para análise de perfil, raciocínio lógico e competências. O uso dessas ferramentas é transparente, e as decisões finais de seleção não são tomadas de forma exclusivamente automatizada, sendo sempre revisadas por membros humanos da equipe do Na Prática, em conformidade com o art. 20 da LGPD. Os dados poderão ser compartilhados com parceiros, patrocinadores e apoiadores do Prêmio estritamente para as finalidades descritas neste Regulamento, mediante cláusulas contratuais de confidencialidade e proteção de dados.


Não haverá venda ou cessão de dados a terceiros para fins comerciais. Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades descritas e, após o encerramento do processo, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para fins de comprovação e cumprimento de obrigações legais, salvo obrigação legal que exija prazo superior.

8.8. Responsabilidades. O Na Prática não se responsabiliza por:


(i) falhas técnicas, interrupções, lentidão ou indisponibilidade de sistemas, plataformas digitais ou conexões de internet que impeçam ou prejudiquem a inscrição ou participação do(a) candidato(a);


(ii) inscrições não recebidas, incompletas, corrompidas ou extraviadas por falha de transmissão de dados;

danos diretos, indiretos, incidentais, especiais ou consequentes sofridos pelo(a) candidato(a) em decorrência de sua participação no processo seletivo, exceto nos casos de dolo ou culpa grave comprovada do Na Prática;


(iii) atos praticados por terceiros, incluindo parceiros, patrocinadores ou apoiadores do Prêmio, que não estejam sob o controle direto do Na Prática;


(iv) eventuais custos, despesas ou prejuízos incorridos pelo(a) candidato(a) em razão de sua participação no processo seletivo que não estejam expressamente cobertos por este Regulamento.


O Na Prática não será responsabilizado pelo descumprimento total ou parcial de suas obrigações previstas neste Regulamento em decorrência de eventos de caso fortuito ou força maior, assim entendidos aqueles imprevisíveis, inevitáveis e alheios à vontade da organização, incluindo, mas não se limitando a: pandemias, desastres naturais, greves, atos governamentais, conflitos armados ou falhas generalizadas de infraestrutura. Nesses casos, o Na Prática envidará seus melhores esforços para comunicar os participantes e, quando possível, propor alternativas ao formato original do Prêmio.


O Na Prática reserva-se o direito de alterar datas, formatos, etapas ou a estrutura do Prêmio, bem como de cancelá-lo, mediante comunicação prévia aos inscritos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo em casos de força maior. O cancelamento do Prêmio não gera ao(à) candidato(a) qualquer direito a indenização ou ressarcimento, exceto quanto a despesas já efetivamente pagas pelo Na Prática em nome do(a) candidato(a).


8.9. O presente Prêmio tem caráter exclusivamente honorífico, educacional e meritocrático, não constituindo sorteio, loteria, concurso de prognóstico ou qualquer modalidade sujeita à Lei nº 5.768/1971 ou à regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.


8.10. Este Regulamento constitui o acordo integral entre as partes e prevalece sobre quaisquer comunicações verbais, informais ou anteriores relacionadas ao Prêmio. Em caso de conflito entre este Regulamento e qualquer outra comunicação, prevalecerá o disposto neste documento.


8.11. Legislação Aplicável e Foro. O presente Regulamento é regido e interpretado exclusivamente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões, litígios ou controvérsias oriundas deste Regulamento ou a ele relacionados.


Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação (12/06/2026) e poderá ser atualizado a critério da organização, com devida comunicação aos inscritos.


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Criado pela Fundação Estudar em 2012, o Na Prática nasceu como uma plataforma educacional criada para impulsionar a carreira de jovens, do estágio à liderança, complementando o ensino universitário com uma formação voltada para o mercado de trabalho. Em 2024 passa a fazer parte da filantropia do BTG Pactual.

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